Bebida alcoólica mista ou coquetel (ou cocktail) é a bebida com graduação alcoólica > 0,5 a 54%, em v/v, a 20 °C (Decreto 6.871/2009, art. 68), obtida pela mistura de uma ou mais bebidas alcoólicas, ou álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilados alcoólicos simples de origem agrícola com outras bebidas não alcoólicas, ou sucos de frutas, ou frutas maceradas, ou xarope de frutas, ou outras substâncias de origem vegetal ou animal, ou de ambas.
Pode ser gaseificada ou não. As bebidas que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição são regulamentadas por outra legislação.